Apresentação do aeroporto para embarque com destino a CANCUN / Chegada em CANCUN, recepção e transfer para o hotel (Aerop./ Hotel). Hospedagem
2º Dia – CANCUN
Desfrute dos serviços do hotel ou de opcionais
3º Dia – CANCUN
Desfrute dos serviços do hotel ou de opcionais
4º Dia – CANCUN
Desfrute dos serviços do hotel ou de opcionais
5º Dia – CANCUN
Desfrute dos serviços do hotel ou de opcionais
6º Dia – CANCUN
Desfrute dos serviços do hotel ou de opcionais
7º Dia – CANCUN / BRASIL
Café da manhã no hotel. Em horário combinado saída para embarque no aéreoporto de Cancun, com destino ao Brasil.
Fim dos serviços e início do planejamento de sua próxima viagem
- Aéreo Ida e volta;
- Traslados aeroporto/hotel/aeroporto;
- 06 noites de hospedagem em quarto Standard em regime All inclusive;
- City Tour regular;
- Assistência local (receptivo local);
- Seguro e bolsa de viagem.
- Taxa de Embarque.
O que não está incluso
Como norma geral, seguimos o critério da literalidade que conduz à conclusão de que o que não está explícito e especificamente detalhado como incluído no preço da viagem, não está mesmo incluído.
- Passeios opcionais;
- Refeições não mencionadas;
- Despesas com documentação;
- Nenhum serviço não mencionado no programa.
Valores por pessoa em acomodação de base dupla
Com saída desde São Paulo
ESTES VALORES E SERVIÇOS SE TRATAM DE UMA COTAÇÃO. Nada está reservado, valores sujeitos a mudança mediante a disponibilidade e confirmação de serviços. Roteiro aéreo e terrestre poderá sofrer modificações no momento da confirmação.
Hotel Previsto: Oasis Palm
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EMBARQUE- VÁLIDO PARA PASSAGEIROS BRASILEIROS:
– Passaporte com validade mínima de 6 meses (ao contar da data de retorno ao Brasil);
– Recomendado: Certificado internacional de Vacina de Febre Amarela (tomado com no máximo 10 dias de antecedência ao embarque) (Não é obrigado)
Obs: Passageiro com documento de outro país (passaporte de outra nacionalidade), consultar documentação necessária para embarque.
EMBARQUE DE MENORES EM VÔOS INTERNACIONAIS:
Em virtude de alterações decorrentes da Resolução nº 74, de 28 de Abril de 2009, favor considerar como regra para autorização de menores (menor de 18 anos) em viagens internacionais o que se segue:
– Menor acompanhado de ambos os pais – não é necessário apresentar autorização;
– Menor acompanhado de apenas um dos pais – é necessária autorização com firma reconhecida por autenticidade pelo responsável que não viaja, ou autorização judicial;
– Menor desacompanhado ou acompanhado de terceiros maiores de idade, que estejam em viagem de retorno a residência no exterior – ambos pais ou responsáveis devem concordar através de autorização original (Consular/Cartório/Judicial). As autorizações deverão ser feitas em 2 vias, com firma reconhecida por autenticidade, fotografia do menor e prazo de validade estipulado pelos pais ou responsáveis. A primeira via ficará retida na Policia Federal, no embarque e deve conter a cópia do documento de viagem hábil, do menor, ou termo de guarda, ou tutela, A segunda via fica como comprovante do menor ou responsável.